Decisão do STF garante indenização por acidente de trabalho nas atividades de risco Por maioria de votos, os ministros entenderam que é constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta (05/09), que o empregador tem o direito de indenizar o trabalhador por danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador. Por 7 votos a 2, os ministros entenderam que é constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador[…]

Whatsapp