O Brasil celebra 90 anos do voto feminino no dia 24 de fevereiro. O Código Eleitoral de 1932, instituído por meio de decreto pelo então presidente Getúlio Vargas, garantiu o direito das mulheres ao voto. Já no ano de 1934, foi inserido na Constituição Federal.

Essa conquista possibilitou o direito das mulheres de exercer o seu direito de cidadãs e, também, de serem votadas. A primeira participação feminina na política do país começou na eleição para a Assembleia Nacional Constituinte, em 1993.

Incorporada à Constituição de 1934, o voto feminino era estendido às mulheres solteiras e viúvas que exerciam trabalhos remunerados. As mulheres casadas deveriam ser autorizadas pelos maridos para votar.

No ano seguinte, o Código Eleitoral de 1935, precisou que era obrigatório o voto das mulheres que tinham atividades remuneradas.

Para aquelas que não recebiam salário, contudo, o voto era considerado facultativo. Esta situação seria modificada com o Código Eleitoral de 1965 que igualou o voto feminino ao masculino.

Atualidade: Apesar de representarem a maioria do eleitorado no país, são minoria dos representantes eleitos a exemplo do Senado com apenas 14,8% das 81 cadeiras. Que a mulher busque cada vez mais o seu protagonismo e continue contribuindo com o desenvolvimento da sociedade.

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