Solicite sua CAT (Comunicado de acidente de trabalho) no seu sindicato. Por se tratar de uma doença nova, não sabemos ainda se teremos possíveis sequelas futuramente, através da CAT, você terá a comprovação que foi contaminando em sua atividade laboral.

Oque é a CAT?

Em qualquer caso de acidente de trabalho do empregado, a empresa precisa emitir um documento chamado CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), preenchido pelo médico do trabalho e que tem como objetivo informar à Previdência Social sobre o ocorrido.

 

Para emissão da CAT-INSS, iremos necessitar os seguintes documentos:

1- CNPJ DO EMPREGADOR (CONTRATO DE TRABALHO ATUAL – NA CTPS) (CÓPIA);

2- NÚMERO DO PIS, CTPS, IDENTIDADE E CPF (CÓPIA DO DOCUMENTO);

3- ATESTADOS MÉDICOS COM CRM DO MÉDICO E CÓDIGO CID (CÓPIA DO DOCUMENTO);

4- EXAME SWAB POSITIVO PARA COVID-19 OU OUTRO EXAME QUE COMPROVE O RESULTADO POSITIVO

(CÓPIA DO DOCUMENTO);

5- LAUDOS MÉDICOS SE HOUVER (CÓPIA DE DOCUMENTO),

6- ENDEREÇO RESIDENCIAL DA PESSOA PARA PREENCHIMENTO DO CAT.

7 – E-MAIL PESSOAL;

8- TELEFONE CELULAR PARA CONTATO.

 

Agendamentos através do telefone: 3038-2661 / Dúvidas através do nosso WhatsApp (81)98434-9720.

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