Confira trecho da decisão à favor da nossa categoria:
E por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no art. 273, caput e inciso I, do CPC, CONCEDO EM PARTE A TUTELA DE URGÊNCIA POSTULADA para determinar ao MUNICÍPIO DE CARUARU, através do(a) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE, que adote as providências necessárias para assegurar o afastamento voluntário dos Servidores Municipais integrantes da classe abrangida nesta Ação Civil Pública, quais sejam, auxiliares e técnicos em enfermagem, integrantes do grupo de risco da COVID-19.
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