Nesta quarta-feira (12/07), o Supremo tribunal Federal (STF) publicou a ata de julgamento que define condições para pagamento do piso salarial da enfermagem.
✅Confira os detalhes abaixo:
Item 1 – Servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais
Será aplicado o piso conforme previsto na Lei 14.434/22.
Item 2 – Servidores públicos dos Estados, Distrito Federal, municípios e de suas autarquias e fundações, bem como aos profissionais contratados por entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS.
Necessário o repasse da União com a assistência financeira complementar. Com os recursos, o pagamento será proporcional nos casos que a carga horária seja inferior a 8h diárias ou 44h semanais.
OBS: Os repasses serão realizados após publicação da nova portaria do Ministério da Saúde.
Esses setores mencionados do item 2, terão 30 dias após o recebimento das verbas federais para pagamento da categoria.
Item 3 – Rede privada
Deverá ser realizado negociação coletiva entre o sindicato e a rede privada para evitar as demissões em massa ou prejuízos para os serviços de saúde. Não havendo acordo, seguirá o pagamento conforme a Lei 14.434/22 após 60 dias da publicação da ata deste julgamento, nesta quarta-feira (12/07).
Próximos passos
O Satenpe realizará assembleia com os Auxiliares e Técnicos de Enfermagem da rede privada lucrativa e não lucrativa no próximo dia 30 para deliberação dos possíveis acordos.
Documento na íntegra: ADI 7222 12-07