Mais uma vitória para as trabalhadoras da saúde. Nesta quarta-feira (12/05) foi sancionada a Lei 14.151 que garante à gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia da Covid-19, sem prejuízo salarial.

De autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), a lei foi aprovada pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril. De acordo com o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim da gestação.

O SATENPE orienta que, em caso de descumprimento pelas instituições de saúde, as profissionais procurem o sindicato para garantir o seu direito perante o cumprimento da lei.

Com informações da Agência Brasil

Foto: Blogdasaude/Divulgação

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