Confira trecho da decisão à favor da nossa categoria:

Ante ao exposto, DEFIRO a tutela provisória de urgência, e, por conseguinte determino ao réu que afaste de forma imediata, sem discriminação de função ou local de trabalho, mediante requerimento e sem prejuízo de remuneração, todos os servidores e colaboradores que se enquadram no grupo de risco do coronavírus, quais sejam: os maiores de 60 (sessenta) anos; os cardiopatas graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias), os pneumopatas graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, DPOC), os imunodeprimidos; os diabéticos conforme juízo clínico, as gestantes de alto risco e os servidores e colaboradores maiores de 70 anos (estes deverão ser colocados em trabalho remoto que abranja a totalidade ou percentual das suas atividades desenvolvidas IN 21/2020 do MS). Por fim, o enquadramento no grupo de risco deverá ser objeto de comprovação perante a chefia imediata.

 

Download da decisão completa: https://drive.google.com/drive/folders/1bz2flk9B_5LCxP3oFUBAnIB4nhmu5awr?usp=sharing

Dúvidas – whatsapp (081) 98434-9720

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